O trabalho de Advocacy do Instituto Tecnologia e Dignidade Humana (I-T&DH) está concentrado na “proteção humana na era digital”, especialmente, na prevenção das violações dos direitos das crianças e dos adolescentes frente aos fatores de risco do uso precoce, compulsivo e ilícito de plataformas digitais e de mecanismos de comunicação por meio de ferramentas tecnológicas diversas.
A aplicação efetiva das ferramentas de Advocacy do I-T&DH, desde a sua fundação em 2015, é evidenciada pelas contribuições e intervenções práticas no planejamento, na implementação e na avaliação de políticas públicas nas três esferas de governo, bem como na função legislativa, municipal, estadual e federal, conforme documentos disponibilizados:
Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Paraná – Deliberação nº 02/2015 do Conselho Estadual de Educação do Paraná (Eixo Tecnologia e Dignidade Humana).
Lei Estadual nº 18.572/2015, alterada pela Lei 20.158/2020, instituiu o “Dia Tecnologia e Dignidade Humana”, destinado à mobilização social para prevenção à adição e ao aliciamento de crianças e adolescentes na Internet e à prevenção da erotização infantil na rede mundial de computadores no Estado do Paraná.
Carta de Curitiba – resultado do IV Seminário Internacional da Rede ESSE Mundo Digital – IV Seminário Nacional Tecnologia e Dignidade Humana, Curitiba, maio 2019.
Carta de Brasília – Princípios do Uso Inteligente da Tecnologias, Brasília, julho de 2019, produzida sob a responsabilidade do Instituto Tecnologia e Dignidade Humana.
Lei Estadual nº 20.138/2020 instituiu a “Semana Detox Digital Paraná”, de conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital, a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 10 de outubro – Dia Mundial da Saúde Mental, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Programa Reconecte Paraná – 2020, que objetiva desenvolver a cultura da educação digital consciente às vistas do eixo tecnologia e dignidade humana do I Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Paraná (2015) e do Projeto Reconecte Brasil (2019).
Lei nº 4.234/2023 Institui o Dia Municipal de Conscientização do Uso Saudável e Seguro da Internet no âmbito do Município de São José dos Pinhais, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 10.051/2023 institui o Programa DETOX DIGITAL de prevenção ao abuso da exposição ao meio ambiente digital e conscientização quanto ao uso por crianças e bebés, na cidade de Jundiaí/SP.
Lei Municipal nº 2143/2023 “Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR a “Semana do Detox Digital.”
Carta dos parlamentares mirins catarinenses para a Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A Câmara Mirim propõe políticas públicas para debater a prevenção da dependência tecnológica, com orientação do I-T&DH, em 2023.
Lei Municipal nº 7.633/2024 “Institui a Semana da brincadeira e do bem-estar digital para a importância do brincar, do uso consciente das mídias eletrônicas e digitais na primeira infância”, no município de Itajaí- SC.
PL 361/2024 Institui o Programa Estadual de Educação Digital Consciente voltado à comunidade escolar, com vistas a desenvolver cidadania digital no uso ético, saudável e seguro de tecnologias digitais de informação e comunicação no Estado do Paraná.
Assessoramento Técnico do I-T&DH na área legislativa, a partir de demanda provinda do Gabinete do Deputado Estadual Catarinense Napoleão Bernardes, no que se refere a conteúdos sobre os riscos e danos à infância enquanto usuária de tecnologias digitais. De modo a orientar e subsidiar cientificamente revisões de produtos legislativos na esfera de prevenção e proteção da infância no/do mundo digital no território catarinense.
Resposta à demanda e solicitação provindas do Excelentíssimo Senador Flávio Arns, em 2024, ao Instituto Tecnologia e Dignidade Humana, acerca da análise técnica do Projeto de Lei nº 2628/2022 – SENADO FEDERAL da lavra do Excelentíssimo Senador Alessandro Vieira, que dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente em ambientes digitas.